Decreto Nº11148 de 09/07/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 438.992,34 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.931, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 438.992,34 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 409.992,34
TOTAL DO ACRÉSCIMO 438.992,34
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.931, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 438.992,34 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 409.992,34
TOTAL DO ACRÉSCIMO 438.992,34
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga