Decreto Nº11152 de 09/07/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.934, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 14.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Subunidade: 02.22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Proj/Ativ: 02.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 14.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.934, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 14.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Subunidade: 02.22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Proj/Ativ: 02.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 14.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga