Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11154 de 09/07/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.936, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 180.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 180.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé