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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11156 de 09/07/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11157/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.932, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.213 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 NO ÂMBITO DO SUAS
Fonte: 2.660.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 30 MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 122.760,00
Categoria Econômica: 4 DESPESA DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 156.240,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 490.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 11.123, de 20 de junho de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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