Lei Nº1795 de 01/08/2000
"Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para ocorrer com despesas de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.026,11 (dezessete mil, vinte e seis reais e onze centavos) para ocorrer com despesas do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, para aquisição de veículo destinado a transporte escolar.
Parágrafo único. Os recursos necesários à cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da liberação prevista na cláusula Segunda, alínea "a", do Convênio, na forma do item II do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de agosto de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.026,11 (dezessete mil, vinte e seis reais e onze centavos) para ocorrer com despesas do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, para aquisição de veículo destinado a transporte escolar.
Parágrafo único. Os recursos necesários à cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da liberação prevista na cláusula Segunda, alínea "a", do Convênio, na forma do item II do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de agosto de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL