Lei Nº174 de 09/08/1968
"Abre créditos suplementares."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às dotações abaixo, constante do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES NCr$
Governo e Administração Geral
3.1.1.0-02 - Salários 2.000,00
3.1.2.0-02 - Material de Expediente 5.000,00
3.1.3.0-02 - Publicações Diversas 15.000,00
3.1.4.0-02 - Despesas Imprevistas 475,00
22.475,00
Viação, Transportes e Comunicações
3.1.1.0-42 - Salários para os serviços de rodovias 15.000,00
15.000,00
Bem Estar Social
3.2.1.0-83 - Para Assistência a indigente e desvalidos 2.000,00
3.2.9.0-85 - Prêmios de Seguros e acidentes do Trabalho 1.000,00
3.000,00
Serviços Urbanos
3.1.1.0-92 - Salários 10.000,00
10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Governo e Administração Geral
4.1.4.0-02 - Aquisição de móveis e utensílios 5.000,00 5.000,00
Viação Transporte e Comunicação
4.1.4.0-40 - Aquisição de móveis e utensílios 2.000,00
4.1.1.0-42 - Ampliação e aperfeiçoamento Técnico Sistema
rodoviário Municipal 10.000,00
12.000,00
Educação e Cultura
4.1.4.0-61 - Aquisição de móveis e utensílios 3.000,00
3.000,00
Serviços Urbanos
4.1.1.0-91 - Ampliação e aperfeiçoamento Técnico do sistema de
abastecimento de água e ampliação do sistema de rede
de esgotos 550.000,00
4.1.4.0-94 - Abertura, ampliação, pavimentação e urbanização de
ruas e avenidas 700.000,00
1.250.000,00
1.320.475,00
Art. 2º - Os compromissos decorrentes da execução desta lei, serão atendidos pelos recursos financeiros resultantes do excesso previsível da arrecadação do imposto sem circulação de mercadorias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigência a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de Agosto de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às dotações abaixo, constante do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES NCr$
Governo e Administração Geral
3.1.1.0-02 - Salários 2.000,00
3.1.2.0-02 - Material de Expediente 5.000,00
3.1.3.0-02 - Publicações Diversas 15.000,00
3.1.4.0-02 - Despesas Imprevistas 475,00
22.475,00
Viação, Transportes e Comunicações
3.1.1.0-42 - Salários para os serviços de rodovias 15.000,00
15.000,00
Bem Estar Social
3.2.1.0-83 - Para Assistência a indigente e desvalidos 2.000,00
3.2.9.0-85 - Prêmios de Seguros e acidentes do Trabalho 1.000,00
3.000,00
Serviços Urbanos
3.1.1.0-92 - Salários 10.000,00
10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Governo e Administração Geral
4.1.4.0-02 - Aquisição de móveis e utensílios 5.000,00 5.000,00
Viação Transporte e Comunicação
4.1.4.0-40 - Aquisição de móveis e utensílios 2.000,00
4.1.1.0-42 - Ampliação e aperfeiçoamento Técnico Sistema
rodoviário Municipal 10.000,00
12.000,00
Educação e Cultura
4.1.4.0-61 - Aquisição de móveis e utensílios 3.000,00
3.000,00
Serviços Urbanos
4.1.1.0-91 - Ampliação e aperfeiçoamento Técnico do sistema de
abastecimento de água e ampliação do sistema de rede
de esgotos 550.000,00
4.1.4.0-94 - Abertura, ampliação, pavimentação e urbanização de
ruas e avenidas 700.000,00
1.250.000,00
1.320.475,00
Art. 2º - Os compromissos decorrentes da execução desta lei, serão atendidos pelos recursos financeiros resultantes do excesso previsível da arrecadação do imposto sem circulação de mercadorias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigência a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de Agosto de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO