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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11160 de 15/07/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 235.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 123.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 358.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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