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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1805 de 25/09/2000


"Desafeta área pública e autoriza alienação de imóvel."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desafetados de sua destinação pública 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), de uma área medindo 92.544,66 m2 (noventa e dois mil metros e quinhentos e quarenta e quatro vírgula sessenta e seis centímetros quadrados) destinada a área verde, situada no Bairro Bom Jardim.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel com área de 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), que passaraá a constituir o lote de terreno de nº 01 - A (um "a") Quadra nº 10 (dez) do Loteamento 1º de Maio, situado no Bairro Bom Jardim, dentificado no Desenho U-3097.

Parágrafo único - A alienação far-se-á mediante prévia avaliação e concorrência, na forma da Legislação federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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