Lei Nº1805 de 25/09/2000
"Desafeta área pública e autoriza alienação de imóvel."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados de sua destinação pública 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), de uma área medindo 92.544,66 m2 (noventa e dois mil metros e quinhentos e quarenta e quatro vírgula sessenta e seis centímetros quadrados) destinada a área verde, situada no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel com área de 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), que passaraá a constituir o lote de terreno de nº 01 - A (um "a") Quadra nº 10 (dez) do Loteamento 1º de Maio, situado no Bairro Bom Jardim, dentificado no Desenho U-3097.
Parágrafo único - A alienação far-se-á mediante prévia avaliação e concorrência, na forma da Legislação federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados de sua destinação pública 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), de uma área medindo 92.544,66 m2 (noventa e dois mil metros e quinhentos e quarenta e quatro vírgula sessenta e seis centímetros quadrados) destinada a área verde, situada no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel com área de 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), que passaraá a constituir o lote de terreno de nº 01 - A (um "a") Quadra nº 10 (dez) do Loteamento 1º de Maio, situado no Bairro Bom Jardim, dentificado no Desenho U-3097.
Parágrafo único - A alienação far-se-á mediante prévia avaliação e concorrência, na forma da Legislação federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL