Decreto Nº11162 de 16/07/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 03995378641 e Matrícula n.º M.140487 , competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no período de 17/07/24 e 18/07/24.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 03995378641 e Matrícula n.º M.140487 , competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no período de 17/07/24 e 18/07/24.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga