Lei Nº1821 de 27/12/2000
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.581,92 (Trinta mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) para despesas com atendimento ao Convênio nº 95235/2000 celebrado com o Ministério de Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.581,92 (trinta mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) para despesas com atendimento ao Convênio nº 95235/2000, celebrado em 17 de outubro de 2000 com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único - Os recursos liberados e não comprometidos serão aplicados no mercado financeiro para garantia do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da liberação de recursos previstas no Convênio, na forma da alínea II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Os recursos correspondentes à contrapartida prevista no Convênio, serão obtidos através de anulação parcial na dotação: 1402.0842188.2111 - Manutenção do Ensino Fundamental - MDE - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - O saldo não utilizado do convênio será transferido ao exercício de 2001, na forma do Art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 30.581,92 (trinta mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) para despesas com atendimento ao Convênio nº 95235/2000, celebrado em 17 de outubro de 2000 com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único - Os recursos liberados e não comprometidos serão aplicados no mercado financeiro para garantia do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da liberação de recursos previstas no Convênio, na forma da alínea II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Os recursos correspondentes à contrapartida prevista no Convênio, serão obtidos através de anulação parcial na dotação: 1402.0842188.2111 - Manutenção do Ensino Fundamental - MDE - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - O saldo não utilizado do convênio será transferido ao exercício de 2001, na forma do Art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL