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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1823 de 27/12/2000


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2001, que estima a RECEITA em R$ 197.536.000,00 (Cento e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais), e fixa DESPESA em igual importância, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e do Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:

1.0 - RECEITAS CORRENTES 171.088.000,00
1.1 - Receita Tributária 30.879.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 240.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 496.000,00
1.6 - Receitas de Serviços 7.000,00
1.7 - Transferências Correntes 128.119.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 11.347..000,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 26.448.000,00

2.1 - Operações de Crédito 6.738.000,00
2.2 - Alienação de Bens 3.010.000,00
2.3 - Transferências de Capital 16.700.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 197.536.000,00

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

0100 -Câmara Municipal 5.800.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 702.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 5.623.000,00
0400 - Procuradoria Geral 1.133.000,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 913.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.662.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.687.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 12.981.000,00
0900 - Serviço Municipal de Dados 1.420.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 723.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 46.065.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 34.760.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 19.357.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 51.236.000,00
1500 - Encargos Gerais do Município 12.474.000,00

TOTAL 197.536.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

01 - Legislativa 5.800.000,00
03 - Administração e Planejamento 32.578.000,00
04 - Agricultura 348.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 18.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 57.000,00
08 - Educação e Cultura 48.971.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 17.862.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 357.000,00
13 - Saúde e Saneamento 63.146.000,00
14 - Trabalho 239.000,00
15 - Assistência e Previdência 15.007.000,00
16 - Transporte 12.463.000,00
99 - Reserva de Contingência 690.000,00

TOTAL 197.536.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 - DESPESAS CORRENTES 161.024.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 82.504.000,00
3.2 - Transferências Correntes 78.520.000,00

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 35.822.000,00
4.1 - Investimento 31.470.000,00
4.3 - Transferências de Capital 4.352.000,00

5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 690.000,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA 197.536.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da Lei.

Art. 5º - Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação Programática: Código, Especificação e Dotação;

II - Classificação Econômica: Ficha, Código, Elemento de Despesa e Valor;

III - Valores: em real.

Art. 6º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, serão transferidos na forma e nos prazos previstos na legislação específica.

Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis Federais Nºs 9.394/96 e 9.424/96 .

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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