Decreto Nº11172 de 25/07/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.938, de 24 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 48.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 48.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 48.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipating
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.938, de 24 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 48.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 48.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 48.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipating