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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1833 de 05/03/2001


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 920.000,00 (Novecentos e vinte mil reais) para suplementação de dotação de "Transferências Intragovernamentais", e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) para suplementação da dotação de Transferências Intragovernamentais, necessária ao funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial do projeto/atividade: 1304-1691573-2097 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito - dotação 3214.00 - Contribuições a Fundos, na forma do item III, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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