Decreto Nº11174 de 26/07/2024
"Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.940 de 24 de julho de 2024, fica aberto Crédito Adicional Especial no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.3210
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 450.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.940 de 24 de julho de 2024, fica aberto Crédito Adicional Especial no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.3210
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 450.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga