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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1838 de 26/03/2001


"Define a autoridade Municipal de Trânsito".

Lei nº 1.829/2001; 1.850/2001; 1.889/2001; 1.902/2001; 1.903/2001
Assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001; 7137/2011
DECRETO Nº 7370/2013 - NOMEAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 8006/2015 - NOMEAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 8524/2017 - NOMEAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 9021/2019 - NOMEAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 9519/2020 - DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 9528/2020 - DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE - ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 9564/2021 - DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 9820/2021 - DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 9826/2021 - DESIGNAÇÃO DE AUTORIDADE
DECRETO Nº 11257/2024 - Altera o Decreto Municipal Nº 11231, de 5 de setembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para os fins de que trata a lei nº 1829, de 22 de fevereiro de 2001, a autoridade Municipal de trânsito é o Prefeito Municipal, podendo a competência ser delegada através de Decreto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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