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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11180 de 30/07/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 1668/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 193 (cento e noventa e três), situado na Rua Macabeus, no bairro Canaã, nesta cidade de Ipatinga, MG, perfazendo uma área total de 630,00 m² (seiscentos e trinta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 12.713, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 193 (cento e noventa e três), medindo 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), e frente para a Rua Macabeus, onde mede 10,00 m (dez metros);

II - Lote n.º 193-A (cento e noventa e três "A"), medindo 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), e frente para a Avenida Gerasa, onde mede 10,00 m (dez metros).Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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