Lei Nº179 de 30/10/1968
"Concede auxílio ao Industrial Esporte Clube."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Industrial Esporte Clube, um auxílio financeiro de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Industrial Esporte Clube, um auxílio financeiro de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO