Decreto Nº11183 de 12/08/2024
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de agosto de 2024.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de agosto de 2024.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga