Decreto Nº11185 de 12/08/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11201/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.953, de 9 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Subunidade 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.621.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 93
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
Elemento de Despesa: 34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.953, de 9 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Subunidade 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.621.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 93
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
Elemento de Despesa: 34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga