Decreto Nº11190 de 12/08/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11202/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.957, de 9 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 1.7.1.3.50.2.1.0012 - Operações de Crédito vinculadas à Saúde.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.957, de 9 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 1.7.1.3.50.2.1.0012 - Operações de Crédito vinculadas à Saúde.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga