Decreto Nº11193 de 13/08/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11204/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.962, de 12 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.20300.001 GABINETE DA PROGER
Proj/Ativ: 02.20300.001.04.122.0002.2.011 MANUTENÇÃO DA PROGER
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 900.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.962, de 12 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.20300.001 GABINETE DA PROGER
Proj/Ativ: 02.20300.001.04.122.0002.2.011 MANUTENÇÃO DA PROGER
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 900.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga