Decreto Nº11194 de 13/08/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.960 de 12 de agosto de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 500.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.960 de 12 de agosto de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 500.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga