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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11199 de 13/08/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.189.051,73 (dois milhões cento e oitenta e nove mil e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.951, de 9 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.189.051,73 (dois milhões cento e oitenta e nove mil e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.21200.002.15.451.0015.2.096 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 281.102,20
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 433.858,20
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 586.238,10

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 384.351,50

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.706.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 203.501,73
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.189.051,73

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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