Decreto Nº11201 de 13/08/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.953, de 09 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 3.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 3.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 3.000.000,00
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 11.185, de 12 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.953, de 09 de agosto de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 3.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 3.000.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 3.000.000,00
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 11.185, de 12 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga