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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11202 de 14/08/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.957 de 09 de agosto de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.300.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 2.1.1.2.51.0.1.0001 - Construção Unidade de Saúde UBS/USF

Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.190, de 12 de agosto de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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