Decreto Nº11206 de 20/08/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 2197/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 09 (nove), medindo 657,45 m² (seiscentos e cinquenta e sete vírgula quarenta e cinco metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.284, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga; do lote de terreno n.º 10 (dez), medindo 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 4.552, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga; e dos lotes 11 (onze) e 12-X (doze-X), medindo 678,91 m² (seiscentos e setenta e oito vírgula noventa e um metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 10.154, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, integrantes da quadra n.º 14 (quatorze), situados no Bairro Centro, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 09 (nove), medindo 1.798,36 m² (um mil setecentos e noventa e oito vírgula trinta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Ouro Preto, onde mede 47,40 m (quarenta e sete vírgula quarenta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 09 (nove), medindo 657,45 m² (seiscentos e cinquenta e sete vírgula quarenta e cinco metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.284, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga; do lote de terreno n.º 10 (dez), medindo 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 4.552, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga; e dos lotes 11 (onze) e 12-X (doze-X), medindo 678,91 m² (seiscentos e setenta e oito vírgula noventa e um metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 10.154, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, integrantes da quadra n.º 14 (quatorze), situados no Bairro Centro, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 09 (nove), medindo 1.798,36 m² (um mil setecentos e noventa e oito vírgula trinta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Ouro Preto, onde mede 47,40 m (quarenta e sete vírgula quarenta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga