Decreto Nº11208 de 21/08/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 912.700,82 (novecentos e doze mil e setecentos reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 912.700,82 (novecentos e doze mil e setecentos reais e oitenta e dois centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 2.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 912.700,82
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 912.700,82
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 912.700,82 (novecentos e doze mil e setecentos reais e oitenta e dois centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 2.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 912.700,82
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 912.700,82
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga