Lei Nº4968 de 22/08/2024
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que "Reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL - no âmbito do Município de Ipatinga.".
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O FUNDEL, gerido pela SEMCEL, mediante deliberação e fiscalização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, tem por finalidade, prioritária, cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de esporte e de lazer em âmbito Municipal, mediante iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos.
Art. 3º O art. 2º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos do FUNDEL serão aplicados prioritariamente em:
I - fomento ao desenvolvimento e aprimoramento do esporte e do lazer em âmbito Municipal, em suas diferentes manifestações, por meio do cofinanciamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos, serviços desportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pela SEMCEL e por outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
II - descentralização do acesso e desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, considerando o planejamento e execução de qualidade para as ações, projetos e programas esportivos e de lazer; e
III - promoção do intercâmbio esportivo, no âmbito nacional e internacional, como estratégia de incentivo ao aperfeiçoamento de atletas e técnicos, nas diversas modalidades esportivas e paradesportivas;
IV - investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando acesso à cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte, bem como à capacitação de integrantes do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e servidores dos órgãos municipais de esporte e lazer;
V - benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos, e apoio a projetos de construção, preservação e recuperação do patrimônio desportivo e de lazer do Município."
Art. 4º O caput do art. 3º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A SEMCEL realizará chamamento público visando selecionar e apoiar projetos voltados ao esporte e lazer no Município, a serem financiados com recursos do FUNDEL, observado o disposto nesta Lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que "Reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL - no âmbito do Município de Ipatinga.".
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O FUNDEL, gerido pela SEMCEL, mediante deliberação e fiscalização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, tem por finalidade, prioritária, cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de esporte e de lazer em âmbito Municipal, mediante iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos.
Art. 3º O art. 2º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos do FUNDEL serão aplicados prioritariamente em:
I - fomento ao desenvolvimento e aprimoramento do esporte e do lazer em âmbito Municipal, em suas diferentes manifestações, por meio do cofinanciamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos, serviços desportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pela SEMCEL e por outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
II - descentralização do acesso e desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, considerando o planejamento e execução de qualidade para as ações, projetos e programas esportivos e de lazer; e
III - promoção do intercâmbio esportivo, no âmbito nacional e internacional, como estratégia de incentivo ao aperfeiçoamento de atletas e técnicos, nas diversas modalidades esportivas e paradesportivas;
IV - investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando acesso à cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte, bem como à capacitação de integrantes do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e servidores dos órgãos municipais de esporte e lazer;
V - benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos, e apoio a projetos de construção, preservação e recuperação do patrimônio desportivo e de lazer do Município."
Art. 4º O caput do art. 3º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A SEMCEL realizará chamamento público visando selecionar e apoiar projetos voltados ao esporte e lazer no Município, a serem financiados com recursos do FUNDEL, observado o disposto nesta Lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga