Decreto Nº11224 de 30/08/2024
"Suspende temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias na Casa dos Conselhos."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias na Casa dos Conselhos - Unidade de Serviço integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, local de funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Ipatinga - CMDII, do Conselho Municipal da Mulher - CMDM, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMASI e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - COMSEA).
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 2 a 4 de setembro de 2024, em decorrência das atividades necessárias à mudança da unidade referida neste artigo.
Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias na Casa dos Conselhos - Unidade de Serviço integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, local de funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Ipatinga - CMDII, do Conselho Municipal da Mulher - CMDM, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMASI e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - COMSEA).
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 2 a 4 de setembro de 2024, em decorrência das atividades necessárias à mudança da unidade referida neste artigo.
Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga