Decreto Nº11227 de 02/09/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Leandro Fernandes da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e Matrícula n.º M-138146-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, no período de 03/09 a 17/09/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Leandro Fernandes da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e Matrícula n.º M-138146-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, no período de 03/09 a 17/09/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga