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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11227 de 02/09/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao servidor Leandro Fernandes da Silva, inscrito no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e Matrícula n.º M-138146-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, no período de 03/09 a 17/09/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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