Decreto Nº11228 de 02/09/2024
"Nomeia membros para composição da Comissão de Administração - CAF, do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer FUNDEL."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros que integrarão a Comissão de Administração - CAF, do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, conforme disposto nos arts. 6º e 7º da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que "Reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL - no âmbito do Município de Ipatinga.":
I - Bruno Henrique Rampinelli, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II - Raiany Goulart de Castro, representante do Conselho Municipal de Esporte;
III - Maria Helana Branco Costa, representante do Departamento de Administração de Equipamentos Públicos;
IV - Tiago Augusto Lage Xavier, representante do Departamento de Políticas Públicas de Esporte e Lazer; e
V - Marlene de Carvalho Florêncio, servidora indicada.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, à exceção do membro nato, terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros que integrarão a Comissão de Administração - CAF, do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, conforme disposto nos arts. 6º e 7º da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que "Reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL - no âmbito do Município de Ipatinga.":
I - Bruno Henrique Rampinelli, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II - Raiany Goulart de Castro, representante do Conselho Municipal de Esporte;
III - Maria Helana Branco Costa, representante do Departamento de Administração de Equipamentos Públicos;
IV - Tiago Augusto Lage Xavier, representante do Departamento de Políticas Públicas de Esporte e Lazer; e
V - Marlene de Carvalho Florêncio, servidora indicada.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, à exceção do membro nato, terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga