Decreto Nº11230 de 04/09/2024
"Autoriza o cancelamento da caução de lotes de terreno que menciona, integrantes do loteamento urbano denominado Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, em conformidade com o Processo Administrativo n.º 1863/2024 e apenso n.º 5983/2024; e
Considerando a aprovação do projeto de loteamento urbano denominado Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", por meio do Decreto Municipal n.º 6.240, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando que, para garantir a execução de obras necessárias à implantação do loteamento foram caucionados, em favor do Município, mediante registo público, 9 (nove) lotes do loteamento aprovado, assim discriminados: lotes n.º 13 a 21, integrantes da quadra 199, Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", deste Município de Ipatinga/MG;
Considerando o Termo de Acordo firmado com a MM Empreendimentos Imobiliários, conforme acostado fls. 88/89 dos autos do Processo Administrativo n.º 1863/2024;
Considerando, por fim, que o Departamento de Regulação Urbana, integrante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, atestou a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, e o cumprimento das exigências legais, autorizando o descaucionamento dos lotes n.º 13 a 21, integrantes da quadra n.º 199 do respectivo loteamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da caução dos lotes n.º 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 integrantes da quadra 199, situados no Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", neste Município de Ipatinga-MG, registrados, respectivamente, sob as Matrículas n.º 45.398, n.º 45.399, n.º 45.400, n.º 45.401, n.º 45.402, n.º 45.403, n.º 45.404, n.º 45.405 e n.º 45.406, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, oferecidos como garantia da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento urbano do Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º As despesas decorrentes do cancelamento da caução de que trata este Decreto correrão por conta do loteador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando a aprovação do projeto de loteamento urbano denominado Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", por meio do Decreto Municipal n.º 6.240, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando que, para garantir a execução de obras necessárias à implantação do loteamento foram caucionados, em favor do Município, mediante registo público, 9 (nove) lotes do loteamento aprovado, assim discriminados: lotes n.º 13 a 21, integrantes da quadra 199, Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", deste Município de Ipatinga/MG;
Considerando o Termo de Acordo firmado com a MM Empreendimentos Imobiliários, conforme acostado fls. 88/89 dos autos do Processo Administrativo n.º 1863/2024;
Considerando, por fim, que o Departamento de Regulação Urbana, integrante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, atestou a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, e o cumprimento das exigências legais, autorizando o descaucionamento dos lotes n.º 13 a 21, integrantes da quadra n.º 199 do respectivo loteamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da caução dos lotes n.º 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 integrantes da quadra 199, situados no Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", neste Município de Ipatinga-MG, registrados, respectivamente, sob as Matrículas n.º 45.398, n.º 45.399, n.º 45.400, n.º 45.401, n.º 45.402, n.º 45.403, n.º 45.404, n.º 45.405 e n.º 45.406, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, oferecidos como garantia da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento urbano do Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º As despesas decorrentes do cancelamento da caução de que trata este Decreto correrão por conta do loteador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga