Decreto Nº11231 de 05/09/2024
"Designa Autoridade de Trânsito no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.838, de 26 de março de 2001 e com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 10.036, de 08 de abril de 2024, fica designada como Autoridade de Trânsito do Município de Ipatinga a Secretária Adjunta de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Eunice Santana Nascimento Oliveira, documento de identidade n.º MG8959066 SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e CNH n.º 03095368399, em substituição à Reginaldo Donizete Soares no período de 02/09 à 01/10/2024.Art. 2º A identificação da autoridade constará nos documentos e processos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2024.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 10.036, de 08 de abril de 2024, fica designada como Autoridade de Trânsito do Município de Ipatinga a Secretária Adjunta de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Eunice Santana Nascimento Oliveira, documento de identidade n.º MG8959066 SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e CNH n.º 03095368399, em substituição à Reginaldo Donizete Soares no período de 02/09 à 01/10/2024.Art. 2º A identificação da autoridade constará nos documentos e processos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2024.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga