Decreto Nº11238 de 16/09/2024
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 21533/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 22 (vinte e dois), da quadra n.º 37 (trinta e sete), situado no Bairro Ideal, nesta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 416,24 m² (quatrocentos e dezesseis vírgula vinte e quatro metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 84.942, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 266,24 m² (duzentos e sessenta e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Mestre Vitalino, onde mede 10,28 m (dez vírgula vinte e oito metros) + 9,09 m (nove vírgula zero nove metros);
II - Lote n.º 22-A (vinte e dois "A"), medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Elizeu Visconti, onde mede 13,22 m (treze vírgula vinte e dois metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 22 (vinte e dois), da quadra n.º 37 (trinta e sete), situado no Bairro Ideal, nesta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 416,24 m² (quatrocentos e dezesseis vírgula vinte e quatro metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 84.942, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 266,24 m² (duzentos e sessenta e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Mestre Vitalino, onde mede 10,28 m (dez vírgula vinte e oito metros) + 9,09 m (nove vírgula zero nove metros);
II - Lote n.º 22-A (vinte e dois "A"), medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Elizeu Visconti, onde mede 13,22 m (treze vírgula vinte e dois metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga