Lei Nº4977 de 20/09/2024
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.047 de 22 de abril de 2020 - que dispõe sobre o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade no Município de Ipatinga.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.047 de 22 de abril de 2020 - que "Dispõe sobre o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade no Município de Ipatinga, e dá outras providências.".
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.047, de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Para a admissão no Programa de Residência Médica de que trata esta Lei, o candidato deverá submeter-se aos processos de seleção pública autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica, nos termos das legislações e normas vigentes.
Parágrafo único. O processo de seleção em âmbito Municipal será regulamentado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Comissão de Residência Médica - COREME."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.047 de 22 de abril de 2020 - que "Dispõe sobre o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade no Município de Ipatinga, e dá outras providências.".
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.047, de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Para a admissão no Programa de Residência Médica de que trata esta Lei, o candidato deverá submeter-se aos processos de seleção pública autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica, nos termos das legislações e normas vigentes.
Parágrafo único. O processo de seleção em âmbito Municipal será regulamentado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Comissão de Residência Médica - COREME."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga