Decreto Nº11243 de 23/09/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Flávio Christian de Assis Miranda, inscrito no CPF sob o n.º 029.163.196-70 e Matrícula n.º M-134588-9, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 23/09 a 11/10/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Flávio Christian de Assis Miranda, inscrito no CPF sob o n.º 029.163.196-70 e Matrícula n.º M-134588-9, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 23/09 a 11/10/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga