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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11243 de 23/09/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao servidor Flávio Christian de Assis Miranda, inscrito no CPF sob o n.º 029.163.196-70 e Matrícula n.º M-134588-9, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 23/09 a 11/10/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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