Decreto Nº11245 de 23/09/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei n.º 4.954, de 9 de agosto de 2024, alterado pela Lei nº 4.973 de 20 de setembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.067 PROHOSP - GESTÃO COMPARTILHADA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.600.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.750.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.350.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDCA 3.350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.350.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei n.º 4.954, de 9 de agosto de 2024, alterado pela Lei nº 4.973 de 20 de setembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.067 PROHOSP - GESTÃO COMPARTILHADA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.600.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.750.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.350.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDCA 3.350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.350.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga