Decreto Nº11254 de 25/09/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.981 de 20 de setembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 70.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.981 de 20 de setembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 70.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga