Decreto Nº11260 de 30/09/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.980, de 23 de setembro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.040 VIADUTOS E PASSARELAS
Fonte: 1.710.000.3220
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 65.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.710.000.3210
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 65.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.980, de 23 de setembro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.040 VIADUTOS E PASSARELAS
Fonte: 1.710.000.3220
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 65.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.710.000.3210
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 65.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga