Lei Nº181 de 30/10/1968
"Autoriza subvenção ao GAME."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao GAME (Ginásio de Assistência ao Menor) a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º destina-se à ajuda para a construção dos pavilhões que o GAME está levando a efeito no bairro Iguaçu, neste Município.
Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao GAME (Ginásio de Assistência ao Menor) a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º destina-se à ajuda para a construção dos pavilhões que o GAME está levando a efeito no bairro Iguaçu, neste Município.
Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO