Decreto Nº11261 de 30/09/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA 360.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 360.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA 360.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 360.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga