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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11262 de 03/10/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.306.0005.2.114 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 530.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 530.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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