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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11270 de 11/10/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal Educação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à servidora Ana Cristina Neves Abreu Silva, inscrita no CPF sob o n.º 040.302.986-48 e Matrícula n.º M-121099-3, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal Desenvolvimento Educação, no período de 14 a 16/10/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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