Decreto Nº11274 de 15/10/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente."
DECRETO Nº 11278/2024 - Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 11274/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado à servidora Eunice Santana Nascimento Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e Matrícula n.º M-133025-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no dia 16/10/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado à servidora Eunice Santana Nascimento Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º 017.625.446-36 e Matrícula n.º M-133025-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no dia 16/10/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga,