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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11276 de 16/10/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 41.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00


Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 211.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.122.0002.2.094 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 41.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.812.0010.2.097 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 110.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.22600.001.18.542.0015.2.170 PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 211.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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