Decreto Nº11278 de 17/10/2024
"Altera o caput do art. 1º do Decreto n.º 11.274, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto n.º 11.274, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegado à servidora Eunice Santana Nascimento Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º 032.516.466-56 e Matrícula n.º M-133025-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no dia 16/10/2024."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto n.º 11.274, de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegado à servidora Eunice Santana Nascimento Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º 032.516.466-56 e Matrícula n.º M-133025-7, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no dia 16/10/2024."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga