Lei Nº1871 de 10/09/2001
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do nome dos genéricos correspondentes aos medicamentos prescritos nos receituários médico-odontológicos da rede pública municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os medicamentos constantes dos receituários médico-odontológicos emitidos por profissional lotado na Secretaria Municipal de Saúde deverão ostentar, obrigatoriamente, com o mesmo destaque, de forma legível e imediatamente abaixo do seu nome comercial ou marca, a denominação dos genéricos correspondentes, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional).
§ 1º - Os genéricos deverão ser aqueles constantes da relação de medicamentos, aprovada em lista própria e oficial, divulgada pelo Ministério da Saúde.
§ 2º - Para os medicamentos fitoterápicos, prevalecem as mesmas determinações expressas no caput deste artigo, sendo que seus nomes genéricos deverão seguir a nomenclatura oficial botânica.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os medicamentos constantes dos receituários médico-odontológicos emitidos por profissional lotado na Secretaria Municipal de Saúde deverão ostentar, obrigatoriamente, com o mesmo destaque, de forma legível e imediatamente abaixo do seu nome comercial ou marca, a denominação dos genéricos correspondentes, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional).
§ 1º - Os genéricos deverão ser aqueles constantes da relação de medicamentos, aprovada em lista própria e oficial, divulgada pelo Ministério da Saúde.
§ 2º - Para os medicamentos fitoterápicos, prevalecem as mesmas determinações expressas no caput deste artigo, sendo que seus nomes genéricos deverão seguir a nomenclatura oficial botânica.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL