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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1871 de 10/09/2001


"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do nome dos genéricos correspondentes aos medicamentos prescritos nos receituários médico-odontológicos da rede pública municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os medicamentos constantes dos receituários médico-odontológicos emitidos por profissional lotado na Secretaria Municipal de Saúde deverão ostentar, obrigatoriamente, com o mesmo destaque, de forma legível e imediatamente abaixo do seu nome comercial ou marca, a denominação dos genéricos correspondentes, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional).

§ 1º - Os genéricos deverão ser aqueles constantes da relação de medicamentos, aprovada em lista própria e oficial, divulgada pelo Ministério da Saúde.

§ 2º - Para os medicamentos fitoterápicos, prevalecem as mesmas determinações expressas no caput deste artigo, sendo que seus nomes genéricos deverão seguir a nomenclatura oficial botânica.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
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