Decreto Nº11282 de 21/10/2024
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4639/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno de n.º 2010 (dois mil e dez), situado no Bairro Canaã, nesta cidade de Ipatinga – MG, perfazendo uma área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 23.536, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 2010 (dois mil e dez), medindo 258,30 m² (duzentos e cinquenta e oito vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 8,00 m (oito metros e Rua Sodoma, onde mede 6,85 m (seis vírgula oitenta e cinco metros);
II - Lote n.º 2010-A (dois mil e dez "A"), medindo 241,70 m² (duzentos e quarenta e um vírgula setenta metros quadrados), e frente para a Rua Sodoma, onde mede 16,15 m (dezesseis vírgula quinze metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno de n.º 2010 (dois mil e dez), situado no Bairro Canaã, nesta cidade de Ipatinga – MG, perfazendo uma área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 23.536, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 2010 (dois mil e dez), medindo 258,30 m² (duzentos e cinquenta e oito vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Rua dos Cânticos, onde mede 8,00 m (oito metros e Rua Sodoma, onde mede 6,85 m (seis vírgula oitenta e cinco metros);
II - Lote n.º 2010-A (dois mil e dez "A"), medindo 241,70 m² (duzentos e quarenta e um vírgula setenta metros quadrados), e frente para a Rua Sodoma, onde mede 16,15 m (dezesseis vírgula quinze metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga