Decreto Nº11285 de 22/10/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.148.318,12 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.989, de 18 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.148.318,12 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 897.906,12
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 250.412,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.148.318,12
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.989, de 18 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.148.318,12 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 897.906,12
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 250.412,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.148.318,12
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga