Decreto Nº11288 de 22/10/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.996, de 18 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 577.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 577.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 148.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 199.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 49.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 49.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0012.1.018 PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 577.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.996, de 18 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 577.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 577.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 148.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 199.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 49.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 49.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0012.1.018 PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 577.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga